
Analisamos todas as suas dívidas de consumo (cartão, cheque especial, empréstimos pessoais) para confirmar se você se enquadra nos requisitos da Lei do Superendividamento.
Iniciamos um processo judicial para reunir seus credores e apresentar um plano de pagamento justo, que não comprometa mais que 30% da sua renda e com prazo de até 5 anos para quitação.
Com a aprovação do plano pelo juiz, as cobranças são suspensas e as parcelas são ajustadas à sua realidade financeira, permitindo que você recupere o controle e a tranquilidade.


Não utilizamos “fórmulas” prontas. Seu caso será minuciosamente analisado para que nossos advogados criem a melhor estratégia para você.
Sabemos que nada supera a experiência aliada ao conhecimento. Por isso, disponibilizamos advogados com anos de atuação, e altamente especializados na matéria.
Nós genuinamente nos importamos com nossos clientes e, para nós, você não é apenas um número. Estamos aqui para prezar pelo seu bem estar e defender seus direitos.
Podemos te atender on-line de qualquer lugar em que você estiver, com a mesma qualidade que é própria da nossa atuação.
Não. A lei não perdoa, mas cria um plano de pagamento viável para que você possa quitar seus débitos sem comprometer seu sustento, reorganizando suas finanças.
Dívidas de consumo em geral: empréstimos consignados, empréstimos pessoais, cartão de crédito, cheque especial e crediários. Dívidas de financiamento de imóvel/veículo, fiscais e pensão alimentícia não entram.
Não necessariamente. Um dos objetivos é justamente criar um plano para evitar a negativação ou regularizá-la. Uma vez que o plano de pagamento é acordado e cumprido, os órgãos de proteção ao crédito são notificados.
Não. Embora servidores públicos, aposentados e pensionistas sejam um público frequentemente afetado, a lei se aplica a toda pessoa física de boa-fé que se encontre em situação de superendividamento.